Em um país que garante a liberdade de expressão em sua constituição, depara-se com a intrigante situação das rádios comunitárias. O regimento desse tipo de radiodifusão é um absurdo. Dentre os aspectos que impedem o funcionamento efetivo destacam-se: a limitação de 1Km de atuação a partir da antena transmissora, potência máxima irradiada de 25W (Watts) e altura máxima do sistema irradiante não superior a 30m (trinta metros).
Em regiões onde a topografia é plana uma potência de 25 W atinge muito mais que 1 Km, conseguindo desta forma, cobrir de maneira satisfatória o município em que a emissora encontra-se localizada. Não é o que ocorre nos municípios de Boa Vista do Buricá, Independência, São Martinho, Horizontina e Três de Maio. Todos esses localizados na região noroeste do estado do Rio Grande do Sul e bem próximos um do outro.
Nesse cinco municípios existem hoje seis rádios comunitárias, sendo que Três de Maio possui duas. Todas operam na freqüência 104,9 MHz na faixa de FM. Em determinados locais o sinal de uma rádio acaba interferindo no sinal de outra, limitando o alcance de uma emissora dentro do seu próprio município. Um exemplo disso é o sinal da rádio comunitária de Independência. Em determinados pontos do município de Boa Vista do Buricá, a emissora sintonizada é a de Independência, restringindo ainda mais a área de atuação da emissora que na verdade interessaria ser recebida.
A lei permite que uma rádio comunitária atue em freqüência diferente de 104,9 MHz. Para a região que compreende esses municípios deveria ser feito um estudo da viabilidade de transmissão em função da freqüência, pois do jeito que está comprova-se que uma rádio comunitária é para não comunicar.